Conselho Constitucional Decide Contra Reclamação do CDU Sobre Símbolos Eleitorais em particular a CAD
O Conselho Constitucional emitiu o acórdão n°8/CC/2024 em 26 de junho, decidindo não considerar a reclamação do Partido Congresso dos Democratas Unidos (CDU) por falta de legitimidade. O CDU alegava que o candidato à presidência, Venâncio Mondlane, usou os símbolos da Coligação sem autorização.
Segundo o Conselho Constitucional, o CDU não faz parte da Coligação CAD nas eleições atuais e se registrou independentemente para participar do pleito, justificando assim sua decisão...leia mais