Última hora :Elvino Dias Esclarece a Situação da Rejeição da Coligação Aliança Democrática
Em uma recente publicação em sua página do Facebook, Elvino Dias pediu calma aos membros e simpatizantes da CAD (Coligação Aliança Democrática) diante das preocupações sobre a regularidade da candidatura do Engenheiro Venâncio Mondlane para as eleições de 9 de Outubro de 2024.
Dias explicou que o Conselho Constitucional questionou a Comissão Nacional de Eleições (CNE) sobre a inscrição do partido que apoia Mondlane. A CNE confirmou que a formação política está regularmente inscrita, conforme os documentos apresentados, indicando que o partido está autorizado a participar das eleições.
Detalhes do Processo
Elvino Dias detalhou o processo, explicando que a CNE estava deliberando sobre as listas de candidatos às eleições legislativas, deputados das assembleias provinciais e governadores provinciais. Esse processo inclui verificar se há vícios insanáveis nas listas de candidatos.
Definição de Vícios Insanáveis
Vícios insanáveis são irregularidades que, se verificadas, impedem a candidatura de um indivíduo ou lista. Por exemplo, um candidato condenado por um crime hediondo, com pena de prisão maior comprovada por registro criminal, seria considerado inelegível.
Consequências de Vícios Insanáveis
Caso um vício insanável seja encontrado, a lista não é automaticamente desqualificada. Em vez disso, o indivíduo abrangido pelo vício será substituído por um suplente. Dias ressaltou que a CAD possui muitos suplentes, com a lei exigindo até quatro suplentes por círculo eleitoral, enquanto a CAD dispõe de mais de dez suplentes por lista.
Garantia de Regularidade
Dias garantiu que não há motivos para alarme, pois a CAD está regularmente inscrita e não foi notificada sobre qualquer irregularidade insanável durante o processo de candidatura.
Ele também refutou rumores de discriminação entre partidos, afirmando que a CAD possui quadros experientes para evitar tais falhas e que, mesmo que ocorressem, não constituiriam vícios insanáveis. A obrigação da CNE seria notificar o mandatário para corrigir a falha em até 30 minutos. LEIA MAIS
FONTE :JORNAL PONTUAL