CONSELHO CONSTITUCIONAL ELIMINA CANDIDATURA DA CAD SEM APARECER A IMPRENSA
Sem comparecer à imprensa, o Conselho Constitucional declarou sem efeito a inscrição da CAD, o que impede qualquer chance desta coligação apresentar suas candidaturas.
O acórdão número 10/CC/2024, de 31 de julho, declarou nula a deliberação n.º 59/CNE/2024, de 9 de maio, da Comissão Nacional de Eleições, que aceitava a inscrição da Coligação Aliança Democrática para fins eleitorais. O que quer dizer que Conselho Constitucional não se contradiz.
O "abate" da Coligação Aliança Democrática CAD por parte do Conselho Constitucional deixou muita gente chocada, pois, muitos acreditavam que Lúcia Ribeiro daria uma resposta positiva. LEIA MAIS
FONTE:TVSucessoDoPovo