A Polícia de Trânsito só deve fazer fiscalização de automóveis apenas nos 23 postos de controlo rodoviário oficiais em todo o país.
O controlo de velocidade deve passar a ser feito em locais com boa visibilidade e devidamente sinalizados. Esta é uma instrução do Comando-Geral da Polícia da República de Moçambique.
Através de uma Instrução para a Polícia de Trânsito, o Comando-Geral prevê apenas 23 postos de controlo rodoviário.
Para as províncias de Maputo, Inhambane, Nampula e Cabo Delgado, o documento fala de três postos de fiscalização para cada uma delas.
Em Maputo, os carros poderão ser fiscalizados em: Salamanga (EN1), Nhongonhane (EN1) e Matola-Rio (EN2).
Em Inhambane, a Polícia de Trânsito só deve fazer o controlo de automóveis em Zandamela (EN1), Lindela (EN1) e Rio-Save, também na EN1.
Na província de Nampula, os postos previstos são: Rio Ligonha, Mutawanha e Anchilo, todos na EN1.
Para Cabo Delgado, só serão legais os postos de: Posto de Controlo de Rio Lúrio, Posto de Controlo de Ilva Macua e Posto de Controlo de Pemba, todos na EN1.
O Comando-Geral decidiu também que Sofala terá quatro postos de controlo, sendo: Posto de Controlo de Inhamizua (EN6), Posto de Controlo de Mutunduri (EN1), Posto de Controlo de Rio Zambeze (EN1) e Posto de Controlo de Muxúnguè (EN1).
As províncias de Manica,Tete e Zambézia terão cada uma delas dois postos de fiscalização, a saber: Manica – Posto de Controlo de Gondola e Posto de Controlo de Zonoe, todos na EN6.
Tete – Posto de Controlo de KM18, em Changara, e Posto de Controlo de Mboza, na EN7. Zambézia – Posto de Controlo de Mocuba e Posto de Controlo de Namuaca, todos na EN1.
Apenas a província de Gaza terá um posto de controlo, no caso de Incoluane, em Bilene-Macia.
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O controlo de velocidade deverá ser feito em locais com boa visibilidade e devidamente sinalizados com cones.
Caso se viole esta instrução, os chefes de departamentos e de operações da Polícia de Trânsito podem incorrer a medidas disciplinares. LEIA MAIS